O que é leite orgânico
O leite orgânico in natura pode ser destinado para o processamento em laticínio próprio ou de terceiros para o seu tratamento térmico ou produção de derivados para consumo doméstico, venda direta aos consumidores (feiras, entrega em domicílio, venda na propriedade) ou venda em estabelecimentos (lojas, supermercados).
O processamento, armazenamento e transporte do leite e derivados orgânicos também atendem à uma legislação específica para garantia do controle de qualidade. A legislação sobre a produção orgânica no Brasil foi estabelecida pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA) na Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, conhecida como “Lei dos Orgânicos”. Deve-se ter em mente que produzir leite orgânico não representa simplesmente a substituição de insumos proibidos por substâncias e produtos permitidos pela legislação, e, sim, deve ser baseada na expansão da consciência e na gestão estratégica de processos alinhados aos princípios da Agricultura Orgânica.
Certificação orgânica
São possíveis três formas de certificação: por auditoria, por sistema participativo de garantia ou venda direta por Organização de Controle Social.
Atualmente encontra-se em vigência a Portaria nº 52, de 15 de março de 2021, que regulamenta a produção animal e vegetal e apresenta a “lista positiva”, ou seja, a relação das substâncias permitidas para uso em sistemas orgânicos de produção, incluindo higienização de instalações, equipamentos e utensílios, prevenção e tratamento de enfermidade dos animais, alimentação animal, insumos para fertilidade do solo, manejo, controle de pragas e doenças dos vegetais, entre outras finalidades.
Sistema orgânico de produção de leite
Os sistemas orgânicos de produção de leite devem buscar a interação complementar entre a produção animal e vegetal, a redução da dependência de insumos externos, a garantia do bem-estar dos animais, a qualidade de vida das pessoas envolvidas, com a óbvia garantia dos direitos sociais, e a obtenção de produtos saudáveis.
A redução da alta dependência de insumos externos para adubação e suplementação animal deve ser meta da unidade orgânica de produção, por meio de estratégias para a intensificação sustentável da produção, incluindo o manejo rotativo das pastagens e a integração com espécies nativas e fixadoras de nitrogênio. Os sistemas orgânicos devem contribuir para a manutenção e recuperação de variedades locais, tradicionais ou crioulas ameaçadas, bem como devem ser valorizados os aspectos regionais e culturais de produção.
O aumento da fertilidade do solo deve se dar por meio de práticas que visem beneficiar sua vida e seus processos biológicos, como: manutenção permanente da cobertura de solo; plantio direto ou revolvimento mínimo; adubação verde, rotação de culturas e consórcios, com uso de espécies fixadoras de nitrogênio; adubação orgânica, biofertilizantes e reciclagem dos resíduos orgânicos.
Gestão ambiental na produção orgânica de leite
A conservação e o uso racional dos recursos naturais devem ocorrer, por meio de práticas como: plantio em curvas de nível ou “linhas chave” e construção de “barraginhas” para promover a infiltração de água no solo; uso racional da água e captação de água pluvial; proteção das nascentes e manutenção de mata ciliar; adoção de tecnologias para aproveitamento da energia solar.
Alimentação do rebanho na produção orgânica de leite
Sanidade animal na produção orgânica de leite
O sistema de pastejo deve ser preferencialmente rotativo para controle de parasitoses. Todas as vacinas e exames determinados pela legislação de sanidade animal são obrigatórios. Substâncias de uso regular não autorizado, como antibióticos, podem ser usadas excepcionalmente quando necessário, desde que haja autorização do Organismo de Avaliação da Conformidade e atendimento às orientações do regulamento, como o período de carência ser o dobro do estabelecido na bula do medicamento.
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